
MEDIDAS DE SEGURANÇA contra a COVID -19 na fan
Instrutivo de Sua Excelência General Comandante da Força Aérea Nacional para a Observância das medidas de segurança enquanto durar a quarentena relativa ao COVID -19 (CORONAVIRUS)
O Instrutivo de Sua Ecxelência General Comandante da Força Aérea Nacional, elaborado com base no Plano de Contigência para a Vigilância e Controlo do surto (Pandemia) CORONAVIRUS da Direcção Nacional de Saúde, surge para reduzir ao mínimo o risco de introdução, disseminação e o impacto negativo da epidemia do novo Coronavírus (COVID -19) na saúde da população e na esfera económica e social em Angola, com particular incidência nas Forças Armadas Angolanas
O COVID – 19 FAZ parte de uma grande família de vírus que causa doenças respiratórias. A sintomatologia mais comum apresenta-se como síndrome respiratória aguda grave que inclui a febre, tosse, falta de ar e dificuldade respiratória. Em caso mais graves, a infecção pode causar pneumonia, insuficiência renal e mortes, especialmente para idosos e indivíduos com doenças crónicas, desnutridos e imunodeficientes.
A doença é transmitida de humano a humano, através de micro gotas respiratórias e salivas produzidas ao espirrar, tossir, falar, das secreções de fluidos corporais e superfícies contaminadas. O período de incubação é de 2 a 14 dias, com um tempo médio de 5 a 7 dias.
MEDIDAS A TOMAR NOS AEROPORTOS
Todas as aeronaves da FAN deverão possuir abordo a ficha de controlo sanitário, que cada passageiro deverá preencher para ser entregue às autoridades sanitárias à chegada, no destino do voo;
Todos os passageiros deverão cumprir com as medidas sanitárias ao desembarcar, antes de recolherem as suas bagagens;
Os casos suspeitos recebem uma mascar dos agentes sanitários das unidades de destino, e são encaminhados para a área de quarentena de acordo com as instruções das autoridades sanitárias do MINSA;
Os estrangeiros que viajem abordo das aeronaves da FAN, deverão ser encaminhados ao aeroporto internacional para a devida verificação dos serviços de Migração e Estrangeiros;
Deve ser restringida ao máximo possível a movimentação do efectivo;
Restringir viagens de civis nas aeronaves, enquanto durar a suspensão dos voos comerciais e privados de Angola para o exterior e vice- versa, por 15 dias prorrogáveis, decretados pelo Presidente da República.
MEDIDAS A ADOPTAR NAS U/E/O
Deverão ser criadas condições de lavagem das mãos à entradas das unidades, casernas e refeitórios;
As reuniões deverão ser limitadas ao máximo, e quando indispensáveis cumprir-se com os seguintes procedimentos:
Lavar as mãos antes de entrar na sala;
Não se fazer munir de nenhum utensilio,
Os participantes deverão manter entre si uma distância de um metro.
As formaturas deverão, preferencialmente, ser reduzidas por sub unidades mantendo uma distância de pelo menos um metro;
Evitar saudação como aperto de mão ou outro tipo de contacto;
Restringir ao máximo a entrada de civis e militares.
MEDIDAS A ADOPTAR NAS UNIDADES SANITÁRIAS
Que a Clínica do Ramo e a Clínica Regional (Enfermaria) funcionem como unidades sentinelas, devendo criar condições para o atendimento de casos suspeitos e confirmados;
Estes serão responsáveis pela organização da colheita, embalagem correcta e envio oportuno de amostras para o laboratório e devem promover o fortalecimento da cooperação civil-militar;
Todas as unidades sanitárias devem cooperar com as estruturas locais do MINSA vocacionadas para o efeito;
Definir áreas de quarentena nas unidades;
Definir locais de espera de suspeitos, fora de qualquer contacto.
MEDICINA PREVENTIVA
Reforçar o vigilância epidemiológica nos aeroportos e unidades militares e promover a investigação epidemiológica,
Adoptar medidas para incentivar a observância da higiene individual e colectiva;
Incrementar a educação, a comunicação e a informação sobre a pandemia.
CORTESIA MILITAR
Enquanto durar o período de quarentena a cortesia militar deve restringir-se à continência sem aperto da mão, mantendo uma distância de pelo menos de um metro
CERIMONIAL
Os casamentos nas Unidades ou actos comemorativos devem ser suspensos.
ACTIVIDADES DE PREPARAÇÃO COMBATIVA, OPERATIVA E EDUCAÇÃO PATRIÓTICA
Suspender a actividade académica nas Escolas e Centros de Instrução;
Suspender as aulas de Preparação Combativa e educação Patriótica;
Suspender as reuniões metodológicas e as viagens em serviço.